Entre 1 e 30 de setembro de 2019 poderá votar nas propostas finalistas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto (OPMVDP).
A votação está condicionada aos/às cidadãos/ãs recenseados no Concelho de Vila do Porto. Cada qual terá direito a apenas um voto.
Poderá exercer o seu direito de voto através:
- Plataforma informática alojada no site do OPMVDP e do Município de Vila do Porto, sendo obrigatório o pré-registo de cada cidadão/ã;
- Presencialmente, no Serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto ou nas sedes das Juntas de Freguesia durante os seus horários de expediente.
O Município reserva-se ao direito de rejeitar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento do OPMVDP.
Para votar terá de estar registado/a.
Caso não esteja, faça o seu registo
Caso já esteja registado, vote aqui
Proposta | Campo de Padel
Proposta | Dotar os duches públicos com torneiras de chuveiros temporizadores
Proposta | Crianças especiais- espaços inclusivos
Proposta | Mobilidade 100% GREEN
Proposta | Espaço comunitário “A Loja e Taberna do Sr. Ricardo”
Proposta | Bolsa comunitária de material informático para atividades culturais, recreativas e desportivas do Concelho
Proposta | Reconversão urbana do “Largo da Creche”
Proposta | Viatura de Apoio
Proposta | Workshop de Forró – Forró para todos
Proposta | Quiosques de apoio
Proposta | Por uma vida sem dependências
Proposta | Literatura esclarecedora sobre dependências
Proposta | Melhoria do caminho dos tanques
Fim de lista de propostas
- Não serão consideradas as propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
- Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
- Admite-se a fusão de duas ou mais propostas similares, caso seja a vontade dos/as seus/uas proponentes;
- As propostas são elegíveis se considerarem os seguintes requisitos:
a) Serem especificas e bem delimitadas na sua execução e, se possível, a nível geográfico para uma análise e orçamentação concreta;
b) Não excederem o montante máximo, por proposta;
c) Estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município de Vila do Porto;
d) Não exceder o prazo estimado de doze meses para a sua execução;
e) Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município, especialmente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
f) Não contrariarem nem serem incompatíveis com o plano municipal e legislação em vigor;
g) Não estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano do Município de Vila do Porto.
- Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes:
a) Não ser possível à CMVP assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
b) As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas;
c) A falta de autorização da CMVP quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
d) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto.