OPM


Acompanhe a evolução do OPM de Vila do Porto 2019


Entre 1 e 30 de setembro de 2019 poderá votar nas propostas finalistas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto (OPMVDP).
A votação está condicionada aos/às cidadãos/ãs recenseados no Concelho de Vila do Porto. Cada qual terá direito a apenas um voto.
Poderá exercer o seu direito de voto através:
- Plataforma informática alojada no site do OPMVDP e do Município de Vila do Porto, sendo obrigatório o pré-registo de cada cidadão/ã;
- Presencialmente, no Serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto ou nas sedes das Juntas de Freguesia durante os seus horários de expediente.
O Município reserva-se ao direito de rejeitar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento do OPMVDP.

Para votar terá de estar registado/a.

Caso não esteja, faça o seu registo

Caso já esteja registado, vote aqui

Lista definitiva de projetos a votação OPMVDP 2019


Em 2016 a ilha de Santa Maria viu nascer o projeto do Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto (OPMVDP), contando desde 2017 com duas edições efetivadas.
O OPMVDP é um mecanismo de participação cívica que permite a cada um/a dos/as cidadãos/ãs a possibilidade de intervirem diretamente na discussão e elaboração do orçamento público municipal com propostas concretas de melhoria das necessidades e problemas da comunidade.
Recentemente o regulamento do OPMVDP sofreu a sua primeira alteração no sentido de serem integradas algumas melhorias, fruto da experiência adquirida anteriormente.



Calendário

janeiro a março
Preparação de novo ciclo
maio e junho
Apresentação de propostas
julho e agosto
Análise técnica e consulta pública
setembro
Votação das propostas finalistas
outubro
Apresentação pública dos resultados


Quem pode participar

O OPMVDP destina-se aos/ás cidadãos/ãs residentes no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (completados até ao final do mês de junho).
Cada cidadão/ã poderá apresentar apenas uma proposta.

Como devo apresentar a minha proposta?

A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio disponível abaixo, nas Assembleias Participativas ou presencialmente no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal de Vila do Porto (dias úteis das 08:30-12:30/13:30-16:00).
Ao formulário de proposta pode ser anexado outro tipo de documentos que venham a facilitar a sua análise.

Em que datas devo apresentar a minha proposta?

A fase de apresentação de propostas decorre entre 1 de maio e 30 de junho.

A quem devo entregar a minha proposta

- Envio via correio eletrónico opm@cm-viladoporto.pt
- Presencialmente no serviço de Atendimento Geral e Expediente da Câmara Municipal
- Nas Assembleias Participativas
- Outras formas que venham a ser disponibilizadas pelo Município

O que são as Assembleias Participativas?

As Assembleias Participativas são espaços de esclarecimento, apresentação e discussão de ideias e propostas ou do processo do OPMVDP entre os/as munícipes, Executivo, a equipa de coordenação geral do OPMVDP e sempre que possível o/a Presidente de Junta de Freguesia do local.

A ter em atenção

- Não serão consideradas as propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
- Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
- Admite-se a fusão de duas ou mais propostas similares, caso seja a vontade dos/as seus/uas proponentes;

- As propostas são elegíveis se considerarem os seguintes requisitos:
a) Serem especificas e bem delimitadas na sua execução e, se possível, a nível geográfico para uma análise e orçamentação concreta;
b) Não excederem o montante máximo, por proposta;
c) Estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município de Vila do Porto;
d) Não exceder o prazo estimado de doze meses para a sua execução;
e) Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município, especialmente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
f) Não contrariarem nem serem incompatíveis com o plano municipal e legislação em vigor;
g) Não estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano do Município de Vila do Porto.

- Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes:
a) Não ser possível à CMVP assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
b)  As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas;
c) A falta de autorização da CMVP quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
d) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto.



Análise Técnica e Consulta Pública
O que é a Análise Técnica?

A Análise Técnica é uma fase de participação que sucede à apresentação de propostas. Nesta fase as propostas serão avaliadas no sentido de se perceber se cumprem ou não os requisitos do regulamento. É nesta fase que as propostas são admitidas a votação ou excluídas deste processo e é elaborada uma lista provisória de projetos a votação e de projetos excluídos com a devida justificação.

Quem faz parte da equipa de Análise Técnica?

A equipa de Análise Técnica é presidida pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto ou Vereador/a a quem tenha sido delegada essa responsabilidade e composta por uma equipa de técnicos/as municipais e por um/a representante de cada partido com assento na Assembleia Municipal de Vila do Porto.

O que é a Consulta Pública?

A Consulta Pública faz-se a partir do momento que a Análise Técnica elabora e disponibiliza à comunidade a lista provisória de projetos a votação e de projetos excluídos com a devida justificação.
A lista estará disponível por 10 dias seguidos e no caso de haver alguma reclamação ou exposição estas serão novamente apreciadas pela equipa de análise técnica do OPMVDP a qual terá 10 dias úteis para emitir parecer.

Documentos



Telefone : 296 820 000
Correio eletrónico : opm@cm-viladoporto.pt
Serviço Expediente do Município (dias úteis das 08:30-12:30 / 13:30-16:30)


Uma iniciativa